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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 29 de Agosto de 2008 - 01:00
Losango promoções de vendas Ltda. Banco HSBC. Sócio majoritário. Atividades típicas bancárias. Categoria das instituições financeiras.

A ré é de fato instituição financeira que substitui o HSBC nos financiamentos, realizando a aplicação dos recursos financeiros deste, além de efetuar o cadastro dos clientes que desejam obter financiamento, aprovando-o ou não.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 27 de Agosto de 2008 - 01:00
Ação de indenização. Danos morais. Erro médico. Nexo de causalidade. Reparação devida.

Existindo a quebra do dever legal no exercício da atividade médica, impõe-se o dever de indenizar, porque presente o nexo de causalidade que é o liame entre o fato e o efeito da ação.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 19 de Agosto de 2008 - 01:00
Adicional de insalubridade. Motorista de ônibus equipado com motor dianteiro. Ruído contínuo.

Faz jus ao adicional de insalubridade o motorista que conduziu ônibus equipado com motor dianteiro que emite ruído contínuo com níveis de pressão sonora superiores ao limite de tolerância previsto na norma técnica.
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Doutrina » Geral Publicado em 25 de Junho de 2008 - 01:00
União homoafetiva no ordenamento jurídico brasileiro

Lucy Dalio, graduada em Direito pela Faculdade Estácio de Sá de Ourinhos. Pós-Graduanda em Responsabilidade Civil e Direito do Consumidor pela Universidade Estácio de Sá do Rio de Janeiro. Pós-graduanda em Direito Civil Contemporâneo e Processo Civil, pela Faculdade Estácio de Sá de Ourinhos.
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Notícias Publicado em 05 de Junho de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 06 de Maio de 2008 - 01:00
Descontos indevidos. De acordo com o art. 462 do Texto Consolidado, é vedado ao empregador qualquer desconto nos salários dos empregados, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo

Este dano, todavia, deve corresponder àquele causa por dolo ou culpa grave, devidamente comprovada. Nada obstante, se as convenções coletivas acordadas entre as categorias profissional e econômica, prevêem a possibilidade de descontos relativos a danos decorrentes de acidente de trânsito, quando comprovada a culpa por laudo pericial oficial, no qual deve conter, inclusive, avaliação das condições mecânicas do veículo, o desconto somente poderá ser efetivado se preenchidos os requisitos previstos na cláusula normativa.
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Notícias Publicado em 27 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 05 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 09 de Novembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 11 de Outubro de 2007 - 01:00
Indenização por danos morais e materiais. Acidente de trabalho. Acordo em reclamação ajuizada antes da promulgação da EC n.º 45, DE 2004.

Indenização por danos morais e materiais
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Notícias Publicado em 16 de Julho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 25 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista Publicado em 19 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 01 de Dezembro de 2006 - 03:00
Princípio da proporcionalidade para além da coisa julgada
Maria Berenice Dias, Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Vice-Presidente Nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Site: www.mariaberenice.com.br
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 03 de Novembro de 2006 - 02:00
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Notícias Publicado em 11 de Outubro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Maio de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 27 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 06 de Dezembro de 2005 - 03:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 27 de Março de 2019 - 15:32
Cultura para quem? O direito à cultura como fundamental para a dignidade da pessoa humana

O escopo do presente é analisar o tratamento e (in)efetividade do direito social à cultura à luz da teoria dos direitos fundamentais. Como é cediço, a Constituição da República Federativa do Brasil, quando promulgada, erigiu o princípio da dignidade da pessoa humana à condição de bastião estruturante, elencando-o no artigo 1º, inciso III. Ora, a consagração do corolário em comento desdobrou no reconhecimento inexorável do indivíduo como enfoque central do ordenamento jurídico, notadamente no que concerne ao atendimento de suas necessidades e à potencialização de suas capacidades. Sendo assim, a enumeração do rol dos direitos sociais, em especial com foco no direito social à cultura, fomenta uma atuação positiva do Estado enquanto figura concretizadora de tais disposições. O direito social à cultura, sobretudo, reclama o reconhecimento de elemento constituinte do mínimo existencial social, ou seja, incidente sobre a formação do indivíduo e da própria dignidade da pessoa humana. A metodologia empregada na construção do presente apoia-se no método historiográfico e no método dedutivo, valendo-se da revisão de literatura, sob o formato sistemático, como principal técnica de pesquisa.

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